O inquérito civil instaurado pela promotoria de Defesa do Consumidor mostra diversos pontos de possíveis crimes que colocam o consumidor em risco na hora de aceitar este tipo de negócio. Dentre as possibilidades, há uma infração na Lei Federal nº 1.521/51 art. 2º, onde diz que é crime: Obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (bola de neve, cadeias, pichardismo e quaisquer outros equivalentes), incluindo a Pirâmide de Ponzi. Há também a possível violação no Código de Defesa do Consumidor (CDC), com: propaganda enganosa, omissão de informações de produtos e empresa, abuso da fraqueza ou ignorância do consumidor, condições de desvantagem exagerada, dentre outros. A preocupação do Procon é esclarecer para a população o grande risco existente (quando um cidadão aceita participar desta rede)."
Fonte: PROCON