No recurso especial (AResp 1478001), protocolado no início de setembro, a empresa defende o processamento da recuperação judicial, que é um tipo de ação com o objetivo de viabilizar que a empresa supere a situação de crise econômico-financeira, buscando evitar a falência. A reportagem não obteve acesso a integra do processo, que foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para elaboração do parecer no último dia 10. A partir da manifestação, o relator do caso, ministro Raul Araujo deve apresentar o seu voto no colegiado.
Nos recursos anteriores, a defesa da Ympactus reforçou que o pedido de recuperação judicial é viável, tendo em vista que a empresa cumpriria todos os requisitos legais. Nas decisões anteriores, a Justiça estadual negou a solicitação com base entendimento de que o prazo de dois anos necessário para possibilitar o pedido de recuperação judicial deve ser contado a partir do exercício regular da atividade empresarial. A empresa sustenta que o prazo a ser contado é a data de inscrição da sociedade na junta comercial.
A polêmica reside no fato da Ympactus ter sido registrada inicialmente como uma empresa do ramo de comércio varejista de cosméticos. No entanto, o contrato social só passou a prever que a empresa também forneceria os serviços de telefonia via internet (VoIP), tal como oferecido pela Telexfree, em março de 2012. Já o pedido de recuperação judicial foi protocolado em setembro do ano seguinte, pouco mais de um ano após a mudança na atividade da empresa.
Outra questão destacada nas três recusas foi a falta da capacidade econômica para ressarcir os credores da Telexfree – no caso, os divulgadores que investiram no negócio. Na primeira decisão, o juiz da Vara de Falências de Vitória, Braz Aristóteles dos Reis, indicou que, “se a Telexfree rompeu o contrato com a requerente [Ympactus], conforme consta da inicial, e constituindo as duas empresas o mesmo grupo de atividade econômica, inclusive com o proprietário fundador da Telexfree sendo o sócio da requerente, não há possibilidade de fluxo de caixa a viabilizar eventual recuperação”.
Neste ponto, a defesa da Ympactus pode utilizar a jurisprudência recente do STJ, que considerou que avaliação da viabilidade econômica da companhia é um direito exclusivo da assembleia-geral de credores, responsável pela aprovação dos planos de recuperação. A interferência do Judiciário, segundo os ministros, só poderia ocorrer como forma de evitar fraudes e abusos de direito, conforme reportagem sobre o posicionamento da corte publicada pelo jornal Valor Econômico nesta segunda-feira (27) .
Na última sexta-feira (24), a Ympactus foi alvo de uma operação da Polícia Federal e da Receita Federal com o objetivo recuperar parte do dinheiro obtido com os investimentos feitos por centenas de milhares de pessoas na Telexfree. Na ocasião, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão de documentos, além da efetivação do sequestro dos bens de pessoas ligadas com a Telexfree. A operação foi um desdobramento da Operação Orion, deflagrada em julho do ano passado, que apreendeu veículos e dinheiro em espécie em vários endereços, entre eles, a sede da Ympactus, na Enseada do Suá, em Vitória.
Segundo a Polícia Federal, os responsáveis pela empresa podem responder pelos crimes tributários na atuação dos divulgadores, além de suposto crime contra a economia popular, com formação de pirâmide financeira, estelionato e de induzimento à especulação. As investigações contra a Telexfree foram iniciadas em dezembro do ano passado após o recebimento de denúncias da formação do esquema de pirâmide. O nome dos envolvidos não foi divulgado em função do inquérito policial tramitar sob segredo de Justiça.
: Fonte: Século Diário