A decisão do STJ publicada ontem, 08/10, suspende ação penal proposta pelo Ministério Público Federal, em São Paulo, contra João Francisco de Paulo e demais pessoas, até julgamento de mérito do Habeas Corpus pendente naquele Tribunal.
Conforme explica o Departamento Jurídico, desde o principio – “as acusações são infundadas e desprovidas de qualquer nexo com a realidade”.
A BBOM, mais uma vez, reitera sua confiança na Justiça e a tranquilidade da lisura das atividades empresariais. Em breve, voltamos com mais informações.
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