Ocorre, porém, que falecem os divulgadores de interesse jurídico na intervenção do feito, na medida em que qualquer das decisões a ser proferida virá a tutela-los. Em outras palavras, em caso de procedência dos pedidos iniciais, surgirá aos divulgadores a possibilidade de liquidar a sentença, para fins de ressarcimento de eventuais prejuízos. Na hipótese de improcedência, também estarão amparados, pois manifestam que é exatamente isto que pretendem. Além disso, o noticiário informou que centenas de divulgadores participaram de manifestações em diversas cidades do país, pleiteando o retorno das atividades da empresa Telexfree.
Fonte: Diário da Justiça do Acre