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quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Caso TelexFREE: Entenda agora do que se refere a decisão e o prazo de 10 dias dado pela Juíza do Acre

Prezados Divulgadores da TelexFREE;

Por conta da publicação de uma decisão interlocutória da Juíza de Direito THAÍS QUEIROZ B. DE OLIVEIRA A. KHALIL e que tem gerado algumas distorções mal intencionadas ou não a respeito de seu conteúdo, explico que o teor dessa publicação abre prazo para a Ympactus/TelexFREE se manifestar sobre um determinado conteúdo de alguns CDRs juntados ao processo, bem como se manifestar sobre uma decisão que ela mesma, juíza, tomou em um passado recente e que necessita de posicionamento por parte dos RÉUS ou REQUERIDOS, que sabemos nesse caso é a Ympactus/TelexFREE, portanto esse prazo de 10 (dez) dias dado pela magistrada é para ser cumprido pela nossa empresa e não pela empresa perita Ernest & Young, portanto ainda não foi decidido pela mesma quanto tempo dará à empresa perita ou se aceitará integralmente o prazo requerido por eles e de minha parte acredito que, conforme tenho dito em minhas transmissões da TV Carlos Castilho, a juíza acatará a integridade do pedido dos peritos. O que for dito diferentemente disso é interpretação equivocada ou de má fé.
Teor da publicação:

"Processo 0800224-44.2013.8.01.0001 - Ação Civil Pública - Fatos Jurídicos - AUTOR: M.P.E.A. - RÉU: Y.C. - C.R.C. - L.M.C.W. - C.N.W. - J.M.M. - Ficam os Requeridos INTIMADOS para se manifestarem acerca do conteúdo dos CD-R’s a que se referem o documento de pp. 11.101/11.103 e despacho exarado no documento de p. 11.101, aos quais poderão ter acesso, no prazo de 10 (dez) dias."

Atenciosamente;
Carlos Castilho
Divulgador 100% TelexFREE


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