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sábado, 2 de agosto de 2014

Atenção Divulgadores da YMPACTUS: Notícias de Hoje 02/08/2014

A Meritíssima Juíza do Acre aceitou a documentação da SEC no caso Brasileiro.

Agora confirmem comigo. Segundo a mesma:

"Não merece acolhida o argumento de incompetência deste Juízo para julgamento do processo iniciado pelo documento juntado pelo autor, eis que o objetivo da juntada não é instar um julgamento sobre os fatos lá delineados."

Agora pergunto:

Se o objetivo da juntada não é instar um julgamento sobre os fatos lá delineados, para que é que os aceitou então?????
Uma piada autentica ....... A SEC agora também manda no Brasil gente !!!!

Atualização:
penso que a Juíza não leu essa parte da Constituição Brasileira:

"Título VII

Da Ordem Econômica e Financeira

Capítulo I

Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;"


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Fonte: Ricalex





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