Agora confirmem comigo. Segundo a mesma:
"Não merece acolhida o argumento de incompetência deste Juízo para julgamento do processo iniciado pelo documento juntado pelo autor, eis que o objetivo da juntada não é instar um julgamento sobre os fatos lá delineados."
Agora pergunto:
Se o objetivo da juntada não é instar um julgamento sobre os fatos lá delineados, para que é que os aceitou então?????
Uma piada autentica ....... A SEC agora também manda no Brasil gente !!!!
Atualização:
penso que a Juíza não leu essa parte da Constituição Brasileira:
"Título VII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;"
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Fonte: Ricalex
