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quarta-feira, 11 de junho de 2014

TELEXFREE: NENHUMA AÇÃO JUDICIAL QUE TRATE DA YMPACTUS PODE SE SOBREPOR À AÇÃO CIVIL PUBLICA

TELEXFREE E JUIZ DESINFORMADO

Nenhuma ação judicial, que trate da Ympactus, pode se sobrepor à Ação Civil Pública que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. Todas as ações (como essa desse juiz) aguardarão a decisão da juíza Thaís Borges.

Por isso, nossa luta é pela decisão na ACP , que possa separar o julgamento do mérito da ação de devolução para aqueles que têm dinheiro para receber.

Fonte: Deputado Moisés Diniz


Leia abaixo a matéria completa:

A Justiça condenou nesta terça-feira, 10, a empresa Ympactus Comercial, mais conhecida como TelexFree a restituir o valor de R$ 33.843,75 investido por um divulgador do Mato Grosso do Sul. A TelexFree é suspeita da prática ilícita de pirâmide financeira.

Segundo o cliente,nos dias 13 e 18 de junho de 2013 ele firmou contrato de adesão a serviços de publicidade promovendo a revenda de produtos e pagou quatro cotas para efetivar sua adesão contratual, no valor de R$ 33.843,75.

O homem conta que realizou a divulgação dos produtos e que o contrato estabeleceu várias formas de rendimentos. No entanto, por força de decisão em ação cautelar movida na Comarca de Rio Branco, Acre, não teve acesso aos ganhos, uma vez que a empresa foi impedida de realizar os pagamentos.

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O autor alega que foi induzido a erro, uma vez que a empresa capta dinheiro dos clientes e não do lucro da venda dos produtos oferecidos. Sustenta que o contrato é nulo porque seu objeto é ilícito.

A TelexFree apresentou contestação alegando que está impedida de formular acordos e de movimentar suas contas, sendo que todos os seus bens, inclusive de seus sócios, estão bloqueados por força da decisão mencionada.

Conforme analisou a juíza que proferiu a sentença, o produto oferecido pela empresa (kits de contas VOIP) não foi utilizado pelo autor. Além disso, salientou a magistrada: “a parte autora, em nenhum momento, alegou ter adquirido tais kits de contas para o consumo. Ao contrário, alocou-se em posição intermediária na cadeia de produção como divulgador na dinâmica do negócio jurídico contratado”.

Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.





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