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quinta-feira, 13 de março de 2014

EXCLUSIVO - Defensor público comenta atitude de AERCI, e explica no que pode ajudar

O balanço final do protesto extremo do divulgador da TelexFREE (Aerci) no Distrito Federal (Brasília) pode ser avaliado como extremamente importante para o deslinde da causa que tramita no Acre. Contou com apoios parlamentares importantíssimos dos deputados federais Antônia Lúcia (PSC/AC), e Arcelino Popó.

Além da grande visibilidade na mídia nacional, outros aspectos devem ser salientados. Dois órgãos importantes de fiscalização do Ministério Público e do Poder Judiciário, criados pela Reforma constitucional em 2005 (Emenda Constitucional 45), foram oportunamente acionados e se dispuseram em ouvir a causa dos divulgadores.

Esse doloroso drama dos divulgadores da TelexFREE no Acre, que já se arrasta há mais de 08 (oito) meses, e que implicou na perda do trabalho de um milhão e seiscentas mil pessoas (um dos princípios da ordem econômica brasileira é o pleno emprego), não se resolve apenas na justiça local.

Dou testemunho. A segunda instância do Poder Judiciário local, não tem funcionado como poder revisor, mas como poder homologador. Juízes de primeiro grau e o Ministério Público sabem disso. Já escutei juízes me dizerem quando fico insatisfeito com decisões: recorra doutor. Sabem que suas decisões não serão alteradas no tribunal.

O Supremo Tribunal Federal (STF), concede (estatisticamente comprovado), 30% dos pedidos em ordens de habeas corpus que ali chegam. Isso depois de passar pelos filtros dos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Superior Tribunal de Justiça.

Fiz uma pesquisa. No mês de janeiro de 2014, tramitaram pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre 82 (oitenta e dois) habeas corpus. Duas ordens de habeas corpus foram concedidas e duas liminares. O índice de concessão não chega a 4% (quatro por cento). Isto é, as decisões dos juízes são praticamente homologadas.

Portanto, não podemos esperar que o Tribunal de Justiça do Estado do Acre corrija erros existentes no processo em marcha do Ministério Público contra a Ympactus Comercial Ltda., que mantém indisponíveis os recursos aplicados (poupança popular) de um milhão e seiscentas mil pessoas, sem que para tanto tenha respaldo constitucional, legal ou até mesmo judicial.

A frente de luta para resolver o problema dos divulgadores continua sendo instâncias superiores em Brasília. Absolutamente correta a deputada federal Antônia Lúcia quando representou ao Procurador Geral da República para suscitar o incidente de deslocamento da causa para a justiça federal.

A proposta da deputada federal Antônia Lúcia deve ser secundada por outros esforços de outros atores. A petição que está sendo assinada, dirigida ao Procurador Geral da República, para deslocar a causa para a justiça federal, não pode parar. É o fato mobilizador mais importante de que se dispõem no momento, no escopo de se por fim esse lancinante sofrimento de um milhão e seiscentas mil pessoas que perderam seus postos de trabalho, num país que luta pelo pleno emprego.

Pois bem. Já havia dito que a petição encerra duas propostas. A primeira delas é o deslocamento da causa para a justiça federal, por tratar-se de direitos humanos ( Violação do direito de propriedade, violação do devido processo legal, violação do direito à ação, violação do princípio do pleno emprego, violação do princípio da livre escolha de uma profissão, violação da livre iniciativa, violação do princípio da dignidade da pessoa humana).

Segunda proposta a que a petição conduz: sugerir que o Ministério Público Federal entre na causa na condição de listisconsorte facultativo. Com efeito, a Lei número 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), estabelece que o Ministério Público Federal pode entrar em causa já em trâmite, na condição acima apontada. Esse ingresso do MP Federal implicaria na transferência da causa para a justiça federal.
Avanço agora outra proposta. Pois bem. O Ministério Público quando não está funcionando como parte (parte na causa da TelexFREE no Acre é o Ministério Público Estadual), deve funcionar obrigatoriamente como custus legis (fiscal da lei).

A petição que está tramitando pelo Brasil afora, e que terá o papel importantíssimo de dar aos divulgadores da Telex FREE o argumento de propor ao Procurador Geral da República que suscite o incidente de deslocamento da causa para a justiça federal, bem como este órgão entrar na causa como litisconsorte facultativo, secunda também essa terceira proposta, ou seja, de que o Ministério Público Federal, se não entrar na causa como litisconsorte, faça-o como custus legis (fiscal da lei).

DIVULGADORES CARENTES DE JUSTIÇA AVANTE ATÉ A VITÓRIA!

Fonte: Valdir Perazzo Leite



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