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quarta-feira, 19 de março de 2014

DEPUTADO ESTADUAL WALTER PRADO SE PRONUNCIA SOBRE O PROCESSO DA TelexFREE


SENHOR PRESIDENTE,

No dia 13 de junho de 2013, a juíza titular da 2a. Vara Cível da Comarca de Rio Branco proferiu decisão em ação preparatória de Acão Civil Pública que suspendeu as atividades empresariais da empresa Ympactus Comercial Ltda.

Além de ter suspendido as atividades da referida empresa, a decisão atingiu diretamente um milhão e seiscentos mil divulgadores, e, indiretamente, todos os seus familiares.

É muito grande o número de pessoas atingidas. Se considerarmos 04 (quatro) pessoas por família, o número de pessoas que sofreram as consequências do provimento judicial, direta e indiretamente, chega a 04 (quatro) milhões de pessoas.

Essa decisão que tornou indisponível a poupança popular de milhões de pessoas, já se arrasta por mais de 09 (nove) meses, sem que tenhamos previsão do seu fim.
A suspensão das atividades da empresa, e, consequentemente das atividades dos seus divulgadores, é drástica. É por tempo indeterminado.

Senhor Presidente, Senhores Deputados, uma decisão dessa envergadura, pela repercussão grave que provoca na vida das pessoas, deve se dar em um processo com a maior carga possível de publicidade e transparência.

A opinião pública, bem como os que sofreram constrições em seus patrimônios, têm todo o direito de conhecerem em profundidade tudo que ocorre nesse processo naquilo que não seja segredo de justiça.
Ora, o segredo de justiça nesse processo refere-se apenas o sigilo fiscal e bancário da empresa ré. Não pode ser objeto de segredo o rito que se deve dar ao processo. Rito é segurança. Todos tem o direito de saber como tramita o processo naquilo que não estar alcançado pelo segredo de justiça.

Tomei conhecimento de que nessa demanda foi feito acordo entre o Ministério Público, autor da ação civil pública e a parte ré, homologado pela autoridade judiciária, em que se proíbe que os divulgadores possam participar do processo na qualidade de assistentes ( simples ou litisconsorcial).

Senhor Presidente, Senhores Deputados, ao meu sentir, como advogado que sou, aos divulgadores não poderia ter sido suprimido o direito de atuar no processo. Nenhuma violação de direito pode ser afastada do Poder Judiciário. O direito dos divulgadores foi.

É princípio elementar da ciência do direito de que ninguém pode dispor em nome próprio de direito alheio.
Os divulgadores da Telex FREE estão com seus bens indisponíveis e não podem participar do processo na forma que a lei autoriza? É muito estranho!

Tenho absoluta certeza de que a empresa ré, ao fazer tal acordo, pensou em dar maior celeridade ao processo, pois que é público e notório seu desejo de pagar aos seus divulgadores.
Todos vimos os cartazes afixados em vários pontos da cidade em que a empresa ré manifestava o desejo de pagar aos divulgadores, cujas aplicações estão indisponíveis por força da liminar concedida.
O acordo, não previsto em lei, mas celebrado com as melhores das intenções para dar rapidez ao processo, não alcançou o objetivo pretendido.

Chego a inevitável conclusão de que essa massa enorme de divulgadores da Telex FREE (donas casa, lavadeiras, motoristas de taxi, aposentados, pequenos comerciantes, policiais civis e militares, comerciários, bancários, professores, funcionários públicos, trabalhadores rurais, fazendeiros, etc), espalhados por todo o Brasil, se encontram sem defesa, muito embora expropriados dos seus bens, amealhados, muitas vezes, a custa de suor e lágrimas.

Nós, integrantes do Parlamento Estadual, não podemos ficar de braços cruzados assistindo esse drama de milhares de famílias do Brasil inteiro. Precisamos fazer algo!
Funciona no Parlamento Estadual acreano, como uma de suas Comissões permanentes, a de Direitos Humanos. Eu mesmo já tive a oportunidade de presidi-la.

Alardeia-se que a indisponibilidade dos bens dos divulgadores constitui-se em violação de direitos humanos. A Constituição Federal garante o direito de propriedade.

A constituição federal garante o exercício de qualquer profissão, para a qual não haja exigência especial. Garante o direito ao trabalho. O divulgador da Telex FREE é um trabalhador autônomo.
A constituição federal, no que diz respeito à ordem econômica, valoriza o trabalho o humano como forma de elevar a dignidade do homem. Garante o pleno emprego. A livre concorrência. A função social da propriedade.

Um milhão e seiscentas mil pessoas, sem aviso prévio, após a decisão liminar, perderam seus postos de trabalho.

Precisamos fazer alguma coisa!

Proponho, Senhor Presidente, Senhores Deputados, a Criação de uma Comissão Especial de Deputados Estaduais para estudar o Marketing Multinível (MMN), e, ao final, oferecer relatório ao Parlamento Acreano das conclusões tiradas.

Proponho ainda Senhor Presidente, Senhores Deputados, a realização de audiências públicas em todos os principais municípios do Estado do Acre, pela Comissão de Direitos Humanos, no escopo de se aquilatar a extensão dessa decisão, e os estragos provocados na poupança popular, com empréstimos contraídos no sistema financeiro, ofertando-se relatório circunstanciado ao Parlamento do que for apurado.
Formalizarei as propostas aqui avançadas.

Por fim, espero que o Ministério Público Estadual, autor da Ação, na forma da lei, apresente o mais rápido possível TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA a empresa ré, visando por fim a essa demanda que tanto sofrimento tem provocado nas pessoas envolvidas nessa causa.
Muito obrigado!

Walter Prado
Deputado PROS(ACRE)

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