Segundo o Defensor Público acreano, a justiça proibiu o pagamento dos lucros e bônus pela empresa aos divulgadores e não o que já haviam sido investido por eles.
Para Perazzo, “na decisão da juíza no dia 23 junho de 2013, quando ela suspendeu as atividades da TelexFREE, ela proibiu o pagamento de vantagens, bônus e comissões aos divulgadores e não a devolução dos valores aplicados. Isso é bastante claro. São coisas distintas do ponto de vista jurídico”, afirma o Defensor Público.
O Defensor lembrou ainda, o caso de uma lavadeira, que havia pedido na justiça a devolução do que havia aplicado na TelexFREE.
O pedido feito em favor da referida lavadeira foi indeferido, sob a alegação de que a requerente não é parte na ação civil pública movida contra a empresa Ympactus Comercial Ltda, pelo Ministério Público do Estado do Acre.
-Se a lavadeira não é parte, porque seus bens (valores aplicados) se encontram indisponíveis? Ninguém pode ser privado dos seus bens sem o devido processo legal; é o que afirma a Constituição Federal brasileira”, deixa bem claro Perazzo em sua peça jurídica que pretende expor a partir de amanhã em sua íntegra .
Essa ação diz Perazzo, é proposta contra o Estado, vez que o Ministério Público, autor da ação, não tem personalidade jurídica, afirma ele.
-Quem responde, no caso, é o Estado.
Breve disponibilizarei o texto integral da peça para que todos os divulgadores carentes do Brasil – se assim o desejarem – possam fazer pedido igual,garante Perazzo.
Fonte: Valdir Perazzo